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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Abril de 2022 - 18:57
O princípio da cartularidade dos títulos executivos extrajudiciais em tempos de processo eletrônico
O escopo do presente é analisar o princípio da cartularidade dos títulos executivos extrajudiciais à luz do processo eletrônico.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Lei n° 12.015/2009: Comentários à modificação do Título VI do Código Penal.
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Princípio da Adequação Social
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2022 - 17:17
Bioética e Autonomia da vontade do paciente: o caso das Testemunhas de Jeová e a transfusão sanguínea
O escopo do presente é analisar, em uma perspectiva jurídica, o princípio da autonomia da vontade do paciente em caso de transfusão de sangue das Testemunhas de Jeová.
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Abril de 2012 - 12:25
Dialogando com Clara dos Anjos: Uma Análise Multifatorial da Obra de Lima Barreto
O discurso de Lima Barreto foi, de modo robusto, delineado por um traço pautado na denúncia contra
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 11:50
O Princípio da não intervenção nos assuntos internos dos estados no Direito Internacional Público
O escopo do princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados no DIP.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Teoria Conglobante Objetiva: Conjectura proposta por Eugenio Raul Zaffaroni
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
Princípio da Legalidade: Corolário do Direito Penal
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
Princípios norteadores do contrato: A valoração do pós-positivismo no Código Civil Brasileiro
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Atos Lícitos e Atos Ilícitos: Ótica do Diploma Civilista de 2002
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
O Princípio da Humanidade: O repúdio a um passado vergonhoso
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
"Dos crimes contra o sentimento religioso: Breves comentários ao artigo 208 do Código Penal"
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Fatos, Atos e Negócios Jurídicos
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Formas Especiais de Pagamento - Breves Comentários
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
O Princípio da Isonomia: A Igualdade Consagrada como Estandarte pela Carta de Outubro
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
O Crime de Homicídio e suas múltiplas faces: Breves Comentários sobre o tema
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2017 - 10:59
Da Dissolução da Sociedade Empresarial de acordo com a Lei nº 13.105/2015
O escopo do presente artigo está assentado em promover um exame acerca do instituto da dissolução parcial da sociedade anônima. A sociedade anônima possui objetivos característicos e funções sociais para com a sociedade. De tal sorte, são asseguradas determinadas normas legais para sua constituição, a fim de gerar segurança jurídica. Por outro lado, incumbe ao sócio acionista determinadas obrigações perante a sociedade e junto a terceiros, no exercício regular da atividade empresária. Isso ocorre porque ao Estado interessa que a atividade empresária ocorra de maneira legal, visto os seguimentos norteadores da função social da empresa podem ocasionar na sociedade como um todo. Apesar da relação de sociedade, a princípio, não ter prazo para terminar suas atividades, cabe ao sócio seu direito de retirada nos casos previstos no novo diploma processual civil, abordando a visão de uma dissolução parcial de sociedade. Dessa forma, a legislação determinou hipóteses de retirada do sócio remisso ou dissidente, na qual em virtude da falta de subscrição possa ocasionar eventuais prejuízos à sociedade, gerando atos de responsabilidade civil. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo e a metodologia empregada foi a revisão bibliográfica, com consulta a fontes bibliográficas específicas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:45
O Princípio do In Dubio Pro Ambiente em sede de Jurisprudência do STJ
O escopo do presente é analisar o princípio do in dubio pro ambiente em sede de jurisprudência do STJ.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil
O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos
O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.